Súmula
OJ 60 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): PORTUÁRIOS. HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS.
Texto da súmula Documento oficial
A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos.
Fonte oficial: TST
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