Súmula
OJ 60 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): PORTUÁRIOS. HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS.
Texto da súmula Documento oficial
Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade.
Fonte oficial: TST
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