Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 81 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): ART. 462, DO CPC. FATO SUPERVENIENTE
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 129/2005 (25.04.2005)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
É aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.
Fonte oficial: TST
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