Súmula
OJ 83 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO
Texto da súmula Documento oficial
A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, CLT.
Fonte oficial: TST
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