Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 93 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS E NÃO COMPENSADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 146
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 129/2005 (25.04.2005)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
O trabalho prestado em domingos e feriados não compensados deve ser pago em dobro sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Fonte oficial: TST
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