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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)⊘ Cancelada / Revogada

OJ 93 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS E NÃO COMPENSADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 146

Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 129/2005 (25.04.2005)). Verifique o entendimento atual antes de citar.

Texto da súmula Documento oficial

O trabalho prestado em domingos e feriados não compensados deve ser pago em dobro sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Fonte oficial: TST

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