Súmula
OJ 1 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): FGTS. MULTA DE 40%. COMPLEMENTAÇÃO. INDEVIDA
Texto da súmula Documento oficial
A rescisão contratual operada antes da vigência da Constituição Federal de 1988, com o pagamento da multa sobre os depósitos do FGTS no percentual de 10%, é ato jurídico perfeito, não se admitindo retroatividade. Assim, indevido o deferimento da complementação, a título de diferenças de multa do FGTS, do percentual de 30%, referente ao período do primeiro contrato rescindido e pago de acordo com a norma vigente à época. (Lei nº 5.107/66, art. 6º).
Fonte oficial: TST
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