Súmula
OJ 11 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CEAGESP
Texto da súmula Documento oficial
Para o empregado se beneficiar da aposentadoria integral, prevista no § 1º do art. 16 do Regulamento Geral nº 1/1963, da CEAGESP, o empregado deverá contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço à CEAGESP.
Fonte oficial: TST
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