Súmula
OJ 14 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): DEFENSORIA PÚBLICA. OPÇÃO PELA CARREIRA
Texto da súmula Documento oficial
Servidor investido na função de defensor público até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente de realização de concurso público (celetista ou estatutário), bastando que a opção tenha sido feita até a data supra. –
Fonte oficial: TST
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