VadeLab
SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST)

OJ 14 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): DEFENSORIA PÚBLICA. OPÇÃO PELA CARREIRA

Texto da súmula Documento oficial

Servidor investido na função de defensor público até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente de realização de concurso público (celetista ou estatutário), bastando que a opção tenha sido feita até a data supra. –

Fonte oficial: TST

Ainda não há decisões na nossa base que citem esta súmula. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

Pesquise jurisprudência sobre este tema

Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.

Explorar jurisprudência →

Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.