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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST)

OJ 15 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): ENERGIPE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCORPORAÇÃO ANTERIOR À CF/1988. NATUREZA SALARIAL

Texto da súmula Documento oficial

A parcela participação nos lucros, incorporada ao salário do empregado anteriormente à CF/88, possui natureza salarial e gera reflexos em todas as verbas salariais.

Fonte oficial: TST

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