Súmula
OJ 15 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): ENERGIPE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCORPORAÇÃO ANTERIOR À CF/1988. NATUREZA SALARIAL
Texto da súmula Documento oficial
A parcela participação nos lucros, incorporada ao salário do empregado anteriormente à CF/88, possui natureza salarial e gera reflexos em todas as verbas salariais.
Fonte oficial: TST
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