Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 22 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTOS DISTINTOS. CÓPIA. VERSO E ANVERSO. NECESSIDADE
⊘
Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (DJ 24.11.2003). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autenticação de ambos os lados da cópia.
Fonte oficial: TST
Ainda não há decisões na nossa base que citem esta súmula. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →