Súmula
OJ 23 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTO ÚNICO. CÓPIA. VERSO E ANVERSO
Texto da súmula Documento oficial
Inexistindo impugnação da parte contrária, bem como o disposto no art. 795 da CLT, é válida a autenticação aposta em uma face da folha que contenha documento que continua no verso, por constituir documento único.
Fonte oficial: TST
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