Súmula
OJ 27 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): BANRISUL. GRATIFICAÇÃO JUBILEU. PRESCRIÇÃO
Texto da súmula Documento oficial
A Gratificação Jubileu, instituída pela Resolução nº 1.761/1967, que foi alterada, reduzindo-se o seu valor, pela Resolução nº 1.885/70, era devida a todo empregado que completasse 25, 30, 35 e 40 anos de serviço no Banco. Era vantagem a ser paga de uma única vez, na data da aposentadoria, fluindo desta data o prazo prescricional, sendo inaplicável a Súmula nº 294 do TST, que é restrito aos casos em que se postulam prestações sucessivas.
Fonte oficial: TST
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