Súmula
OJ 3 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): SÚMULA Nº 337. INAPLICABILIDADE
Texto da súmula Documento oficial
A Súmula nº 337 do TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência.
Fonte oficial: TST
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