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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST)

OJ 3 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): SÚMULA Nº 337. INAPLICABILIDADE

Texto da súmula Documento oficial

A Súmula nº 337 do TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência.

Fonte oficial: TST

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