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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST)

OJ 33 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO, NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 2.351/1987: PISO NACIONAL DE SALÁRIOS

Texto da súmula Documento oficial

Jurisprudencial nº 3 da SBDI-I)Na vigência do Decreto-Lei nº 2.351/1987, o piso nacional de salários é a base de cálculo para o adicional de insalubridade.

Fonte oficial: TST

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