Súmula
OJ 33 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO, NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 2.351/1987: PISO NACIONAL DE SALÁRIOS
Texto da súmula Documento oficial
Jurisprudencial nº 3 da SBDI-I)Na vigência do Decreto-Lei nº 2.351/1987, o piso nacional de salários é a base de cálculo para o adicional de insalubridade.
Fonte oficial: TST
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