Súmula
OJ 38 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR 34046/1989. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
Texto da súmula Documento oficial
A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular 34046/1989 do Banco Meridional, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa.
Fonte oficial: TST
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