Súmula
OJ 43 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): SUDS. GRATIFICAÇÃO. CONVÊNIO DA UNIÃO COM ESTADO. NATUREZA SALARIAL ENQUANTO PAGA
Texto da súmula Documento oficial
A parcela denominada "Complementação SUDS" paga aos servidores em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem natureza salarial, enquanto paga, pelo que repercute nos demais créditos trabalhistas do empregado.
Fonte oficial: TST
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