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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST)

OJ 44 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): ANISTIA. LEI Nº 6.683/79. TEMPO DE AFASTAMENTO. NÃO COMPUTÁVEL PARA EFEITO DE INDENIZAÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, LICENÇA-PRÊMIO E PROMOÇÃO

Texto da súmula Documento oficial

O tempo de afastamento do anistiado pela Lei nº 6.683/79 não é computável para efeito do pagamento de indenização por tempo de serviço, licença-prêmio e promoção.

Fonte oficial: TST

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