Súmula
OJ 45 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): COMISSIONISTA PURO. ABONO. LEI Nº 8.178/1991. NÃO INCORPORAÇÃO
Texto da súmula Documento oficial
Jurisprudencial nº 180 da SBDI-I)É indevida a incorporação do abono instituído pela Lei nº 8.178/1991 aos empregados comissionistas. –
Fonte oficial: TST
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