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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST)

OJ 47 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA. URV. LEI Nº 8.880/1994

Texto da súmula Documento oficial

Jurisprudencial nº 187 da SBDI-I)Ainda que o adiantamento do 13º salário tenha ocorrido anteriormente à edição da Lei nº 8.880/1994, as deduções deverão ser realizadas considerando o valor da antecipação, em URV, na data do efetivo pagamento, não podendo a 2ª parcela ser inferior à metade do 13º salário, em URV.

Fonte oficial: TST

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