Súmula
OJ 49 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): SERPRO. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTES SALARIAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA. PREVALÊNCIA
Texto da súmula Documento oficial
Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita ao empregador a obediência à norma coletiva (DC 8948/1990) que alterou as diferenças interníveis previstas no Regulamento de Recursos Humanos.
Fonte oficial: TST
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