Súmula
OJ 51 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. SÚMULAS Nº 51 E 288
Texto da súmula Documento oficial
A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício.
Fonte oficial: TST
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