Súmula
OJ 54 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): PLANO ECONÔMICO
Texto da súmula Documento oficial
Aplica-se o índice de 84,32%, relativo ao IPC de março de 1990, para a correção monetária do débito trabalhista, por ocasião da execução, nos termos da Lei nº 7.738/89.
Fonte oficial: TST
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