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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST)

OJ 56 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS DEVIDOS A PARTIR DO EFETIVO RETORNO À ATIVIDADE

Texto da súmula Documento oficial

Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo.

Fonte oficial: TST

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