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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST)

OJ 58 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): URP'S DE JUNHO E JULHO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DATA-BASE EM MAIO. DECRETO-LEI Nº 2.425/1988. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO

Texto da súmula Documento oficial

O Decreto-Lei nº 2.425, de 07.04.1988, não ofendeu o direito adquirido dos empregados com data-base em maio, pelo que não fazem jus às URP's de junho e julho de 1988.

Fonte oficial: TST

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