Súmula
OJ 64 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): PETROBRAS. PARCELAS GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DEFERIDAS POR NORMA COLETIVA A EMPREGADOS DA ATIVA. NATUREZA JURÍDICA NÃO SALARIAL. NÃO
Texto da súmula Documento oficial
INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA As parcelas gratificação contingente e participação nos resultados, concedidas por força de acordo coletivo a empregados da Petrobras em atividade, pagas de uma única vez, não integram a complementação de aposentadoria.
Fonte oficial: TST
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