Súmula
OJ 65 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA UNIÃO. ASSISTENTE JURÍDICO. APRESENTAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO
Texto da súmula Documento oficial
A ausência de juntada aos autos de documento que comprove a designação do assistente jurídico como representante judicial da União (art. 69 da Lei Complementar nº 73, de 10.02.1993) importa irregularidade de representação.
Fonte oficial: TST
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