Súmula
OJ 66 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): SPTRANS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE
Texto da súmula Documento oficial
SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO A atividade da São Paulo Transportes S/A - SPTrans de gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, atividade descentralizada da Administração Pública, não se confunde com a terceirização de mão-de-obra, não se configurando a responsabilidade subsidiária.
Fonte oficial: TST
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