Súmula
OJ 77 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 Transitória (TST): BNDES. ARTS. 224 A 226 DA CLT. APLICÁVEL A SEUS EMPREGADOS
Texto da súmula Documento oficial
Até o advento da Lei n.º 10.556, de 13.11.2002, era aplicável aos empregados do BNDES a jornada de trabalho dos bancários prevista nos arts. 224 a 226 da CLT. –
Fonte oficial: TST
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