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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST)⊘ Cancelada / Revogada

OJ 116 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST): AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE

Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (DJ 22.08.2005). Verifique o entendimento atual antes de citar.

Texto da súmula Documento oficial

Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais, aptos a atacarem a execução da cláusula reformada, são a exceção da préexecutividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC.

Fonte oficial: TST

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