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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST)⊘ Cancelada / Revogada

OJ 122 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST): AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. "DIES A QUO" DO PRAZO. CONTAGEM. COLUSÃO DAS PARTES

Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (DJ 22.08.2005). Verifique o entendimento atual antes de citar.

Texto da súmula Documento oficial

Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.

Fonte oficial: TST

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