Súmula
OJ 123 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST): AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO
Texto da súmula Documento oficial
SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (título alterado)O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada.
Fonte oficial: TST
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