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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST)

OJ 130 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST): AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93

Texto da súmula Documento oficial

A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.

Fonte oficial: TST

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