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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST)

OJ 130 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST): AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93

Texto da súmula Documento oficial

Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos. –

Fonte oficial: TST

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