Súmula
OJ 130 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST): AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93
Texto da súmula Documento oficial
Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.
Fonte oficial: TST
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