Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 133 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST): AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 333. JUÍZO DE MÉRITO
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (DJ 22.08.2005). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
A decisão proferida pela SDI, em sede de agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório.
Fonte oficial: TST
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