Súmula
OJ 143 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST): “HABEAS CORPUS”. PENHORA SOBRE COISA FUTURA E INCERTA. PRISÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL
Texto da súmula Documento oficial
Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura e incerta, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de “habeas corpus” diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.
Fonte oficial: TST
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