Súmula
OJ 144 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST): MANDADO DE SEGURANÇA. PROIBIÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS FUTUROS. SENTENÇA GENÉRICA. EVENTO FUTURO. INCABÍVEL
Texto da súmula Documento oficial
O mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicável a eventos futuros, cuja ocorrência é incerta.
Fonte oficial: TST
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