VadeLab
SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST)⊘ Cancelada / Revogada

OJ 145 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST): AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. PRAZO LEGAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (DJ 22.08.2005). Verifique o entendimento atual antes de citar.

Texto da súmula Documento oficial

Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias.

Fonte oficial: TST

Ainda não há decisões na nossa base que citem esta súmula. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

Pesquise jurisprudência sobre este tema

Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.

Explorar jurisprudência →

Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.