Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 145 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST): AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. PRAZO LEGAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (DJ 22.08.2005). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias.
Fonte oficial: TST
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