Súmula
OJ 26 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST): AÇÃO RESCISÓRIA. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. SUFRAMA
Texto da súmula Documento oficial
A extensão da gratificação instituída pela SUFRAMA aos servidores celetistas exercentes de atividade de nível superior não ofende as disposições contidas nos arts. 37, XIII e 39, § 1º, da CF/1988.
Fonte oficial: TST
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