Súmula
OJ 30 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST): AÇÃO RESCISÓRIA. MULTA. ART. 920 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916
Texto da súmula Documento oficial
Não se acolhe, por violação do art. 920 do Código Civil de 1916 (art. 412 do Código Civil de 2002), pedido de rescisão de julgado que:
a) em processo de conhecimento, impôs condenação ao pagamento de multa, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial nº 54 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (30.05.94), incidindo o óbice da Súmula nº 83 do TST;
b) em execução, rejeita-se limitação da condenação ao pagamento de multa, por inexistência de violação literal.
Fonte oficial: TST
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