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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST)

OJ 34 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST): AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS

Texto da súmula Documento oficial

I – O acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico, fundada no art. 485, inciso V, do CPC de 1973, pressupõe, necessariamente, expressa invocação na petição inicial de afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. A indicação de ofensa literal a preceito de lei ordinária atrai a incidência da Súmula nº 83 do TST e Súmula nº 343 do STF. – II – Se a decisão rescindenda é posterior à Súmula nº 315 do TST, inaplicável a Súmula nº 83 do TST.

Fonte oficial: TST

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