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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST)

OJ 6 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST): AÇÃO RESCISÓRIA. CIPEIRO SUPLENTE. ESTABILIDADE. ADCT DA CF/88, ART. 10, II, "A". SÚMULA Nº 83 DO TST

Texto da súmula Documento oficial

Rescinde-se o julgado que nega estabilidade a membro suplente de CIPA, representante de empregado, por ofensa ao art. 10, II, "a", do ADCT da CF/88, ainda que se cuide de decisão anterior à Súmula nº 339 do TST. Incidência da Súmula nº 83 do TST.

Fonte oficial: TST

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