Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 62 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST): MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (DJ 22.08.2005). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.
Fonte oficial: TST
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