Súmula
OJ 65 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST): MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. DIRIGENTE SINDICAL
Texto da súmula Documento oficial
Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líquido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigente sindical, em face da previsão do inciso X do art. 659 da CLT.
Fonte oficial: TST
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