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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST)

OJ 68 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST): ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPETÊNCIA

Texto da súmula Documento oficial

Nos Tribunais, compete ao relator decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, submetendo sua decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de pauta, na sessão imediatamente subseqüente.

Fonte oficial: TST

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