Súmula
OJ 68 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST): ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPETÊNCIA
Texto da súmula Documento oficial
Nos Tribunais, compete ao relator decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, submetendo sua decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de pauta, na sessão imediatamente subseqüente.
Fonte oficial: TST
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