Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 73 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST): ART. 557 DO CPC. CONSTITUCIONALIDADE
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 186/2012 (27.09.2012)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Não há como se cogitar da inconstitucionalidade do art. 557 do CPC, meramente pelo fato de a decisão ser exarada pelo Relator, sem a participação do Colegiado, porquanto o princípio da publicidade insculpido no inciso IX do art. 93 da CF/1988 não está jungido ao julgamento pelo Colegiado e sim o acesso ao processo pelas partes, seus advogados ou terceiros interessados, direito preservado pela Lei nº 9.756/1998, ficando, outrossim, assegurado o acesso ao Colegiado através de agravo.
Fonte oficial: TST
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