Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 95 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST): AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DOS MESMOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS NA RESCISÓRIA PRIMITIVA
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (DJ 22.08.2005). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC, para discussão, por má aplicação, dos mesmos dispositivos de lei tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões inerentes à ação rescisória primitiva. Legislação: Art. 485 do CPC
Fonte oficial: TST
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