Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 96 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-2 (TST): AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DA FORMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor. Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
O pretenso vício de intimação posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta sem julgamento do mérito por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.
Fonte oficial: TST
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