Súmula
OJ 6 — Orientações Jurisprudenciais — Tribunal Pleno/OE (TST): PRECATÓRIO. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA
Texto da súmula Documento oficial
CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO TÍTULO JUDICIAL EXEQÜENDO À DATA DO ADVENTO DA LEI Nº 8.112, de 11.12.1990 Em sede de precatório, não configura ofensa à coisa julgada a limitação dos efeitos pecuniários da sentença condenatória ao período anterior ao advento da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em que o exeqüente submetia-se à legislação trabalhista, salvo disposição expressa em contrário na decisão exeqüenda.
Fonte oficial: TST
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