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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — Tribunal Pleno/OE (TST)

OJ 7 — Orientações Jurisprudenciais — Tribunal Pleno/OE (TST): JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.

Texto da súmula Documento oficial

Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios:

a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177, de 1.03.1991;

b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º - F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001;

Fonte oficial: TST

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